Segundo o art. 5º da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), considera-se dado pessoal toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável a partir de dados pessoais diretos ou indiretos.
Outra categoria de dados pessoais são os denominados dados pessoais sensíveis, que se referem às informações da pessoa natural relacionadas à: raça, etnia, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, relacionadas à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
O QUE É TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?
Conforme consta no art. 5º, inciso X da Lei 13.709/2018, tratamento é: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
QUEM SÃO OS TITULARES DE DADOS E QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?
São Titulares de Dados toda pessoa natural a quem se referem os dados que são objeto de tratamento.
Conforme art. 18 da Lei 13.709/2018, ao(à) titular estão garantidos os direitos de:
• confirmação da existência de tratamento; • acesso aos dados; • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial; • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei; • informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados; • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa; • revogação do consentimento, nos termos do §5.º do art. 8.º da Lei.
QUAL O CANAL DE COMUNICAÇÃO OFERECIDO AOS TITULARES DE DADOS?
O Canal de Comunicação é o meio utilizado pelo Titular de Dados para exercer, de forma simplificada e gratuita, o seu direito de autodeterminação informativa, como previsto no art. 2º, II, da Lei 13.709/2018.
Em observância ao que determina a LGPD, a Master Imóveis torna público o contato do seu Encarregado (Data Protection Officer – DPO) pelo tratamento de dados pessoais e os meios de atendimento para envio de eventuais comunicações, pedidos de esclarecimentos ou exercício de quaisquer dos direitos previstos nesta Política:
Através desse Canal de Comunicação e Contato, o Titular de Dados poderá obter do Controlador (Master Imóveis), a qualquer momento e mediante requisição, informações sobre o tratamento dos seus dados.
Desta forma, para exercer seu direito de autodeterminação informativa e, assim, sanar suas dúvidas e obter esclarecimentos, o Titular de Dados deverá preencher e enviar o formulário abaixo para o e-mail descrito acima.
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