Como funcionam as taxas e impostos sobre venda de Imóveis

Como funcionam as taxas e impostos sobre venda de Imóveis

Algumas das dúvidas mais comuns em negociações imobiliárias se referem ao imposto sobre a venda de imóvel. Afinal, o que é preciso pagar? Como calcular esses impostos e taxas? O que é de responsabilidade do comprador? E o que fica na conta de quem vende o imóvel?

É importante estar a par dessas taxas, pois elas podem pesar muito no bolso se não forem bem planejadas. Pensando nisso, criamos esse material completo explicando em detalhes o que cada uma das partes precisa pagar numa negociação de venda de imóvel.

Impostos sobre venda de imóvel: o que o vendedor paga?

Corretagem

Há uma certa polêmica a respeito de quem seria responsável pelo pagamento do corretor de imóveis: o comprador ou o vendedor. Em geral, o consenso é que essa taxa é paga por quem quer que tenha contratado o serviço do corretor ou da imobiliária. 

Caso você tenha contratado o serviço exclusivo de um corretor ou imobiliária para vender seu imóvel, essa taxa fica a seu cargo, mas é comum que seja inclusa do valor que é cobrado do comprador. 

A taxa de corretagem é de, em média, 6% sobre o valor do imóvel, mas pode variar de acordo com o tipo de imóvel sendo negociado. Segundo o CRECI-MG, a taxa é de 6 a 8% para imóveis urbanos e de 6 a 10% para imóveis rurais. 

Imposto de Renda sobre Venda de Imóvel

O imposto de renda sobre venda de imóveis só é pago sobre o valor que foi lucrado com a venda, ou seja, a diferença entre o que foi pago pelo imóvel e o que foi recebido na venda. 

Por exemplo, imagine que você comprou um imóvel por R$ 100 mil, e vendeu ele alguns anos mais tarde por R$ 150 mil. O imposto não será pago sobre o valor de venda do imóvel, mas sim sobre a diferença do valor de venda e o valor de compra, nesse caso R$ 50 mil. 

O percentual que é cobrado pela Receita Federal sobre esse valor é de 15%. Portanto, para fazer o cálculo do imposto na venda de imóvel, basta multiplicar o valor que foi lucrado com a venda por 0,15. No caso hipotético dessa venda, 15% de R$ 50 mil seriam R$ 7,500. 

Outro ponto importante para estar atento é que, diferente da Declaração Anual de Imposto de Renda que tem um calendário específico para as declarações, no caso da venda de imóvel, o imposto de renda deve ser pago em no máximo 30 dias após a realização da transação. Caso o prazo não seja cumprido, podem incidir multas e juros sobre o valor que deveria ter sido pago.

Alguns casos estão isentos do pagamento do imposto de renda sobre venda de imóvel, ou tem regras diferenciadas. São eles: 

  • Imóveis comprados até 1969 são completamente isentos;
  • Imóveis comprados entre 1970 e 1988 tem alíquotas diferenciadas com valores reduzidos;
  • Imóvel único com valor de até R$440 mil pode ser isento da tributação, desde que o proprietário não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos;
  • Imóveis desapropriados por reforma agrária são isentos;
  • Benfeitorias e obras que valorizaram o valor do imóvel podem ser levados em conta na hora de calcular o lucro sobre a venda do imóvel;
  • Caso o valor da venda do imóvel vá ser utilizado para a compra de um novo imóvel em até 180 dias, não é necessário recolher imposto;

Impostos sobre venda de imóvel: o que o comprador paga?

Na hora de planejar a compra de um imóvel em Montes Claros, é costume calcular apenas se o valor do próprio imóvel ou das prestações do financiamento cabem no bolso. Porém é imprescindível colocar na ponta do lápis todos os gastos extras, em especial os de taxas e impostos sobre compra de imóvel. 

Em geral, o custo acumulado de todas as taxas chega a cerca de 15% do valor do imóvel. Sem planejamento é muito fácil se perder em todos esses pagamentos e acabar saindo no prejuízo. Por isso, pegue papel e caneta e anote tudo para não ser pego desprevenido depois. 

Leia também: Documentos para compra de imóvel: conheça os principais

Corretagem

Como já explicado, o consenso geral é de que o responsável pelo pagamento do corretor seja aquele quem contratou os serviços. Portanto, no caso do comprador contratar os serviços de um corretor para ajudá-lo a encontrar um imóvel, essa taxa fica a seu encargo. 

Em Minas Gerais, de acordo com o CRECI-MG, a taxa é de 6 a 8% para imóveis urbanos e de 6 a 10% para imóveis rurais. 

É importante notar que, no fim das contas, mesmo em uma negociação onde o vendedor do imóvel é o responsável por essa taxa, é provável que esta seja inclusa no valor do imóvel. Ou seja, acaba saindo do bolso do comprador de qualquer maneira. 

Taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI)

Essa é uma taxa sobre a compra de imóveis cobrada por construtoras e incorporadoras na venda de imóveis novos, e seu custo é de 0,88% do valor do imóvel. Ela se refere à assessoria técnica e jurídica prestada durante a negociação do imóvel. 

Mas atenção: essa taxa é opcional, e só pode ser cobrada se ficar muito claro para o comprador que ele está contratando um serviço de assessoria. De outro modo, a cobrança dessa taxa é indevida e considerada abusiva!

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Esse imposto sobre compra de imóvel é cobrado pela Prefeitura para a transmissão do imóvel, e serve para que o comprador possa regularizar o imóvel e ter acesso a serviços como coleta de lixo, saneamento, luz, etc. 

Para pagar esse imposto, é necessário juntar alguns documentos e preencher uma guia junto à prefeitura, e esse processo varia de município para município. No caso da compra de imóveis em Montes Claros, essa guia pode ser preenchida pela internet, no site da prefeitura

A alíquota do ITBI varia dependendo da cidade, mas geralmente fica entre 2% e 3%. Em Montes Claros, a taxa é de 2,5%. 

Escritura Pública

Essa é outra taxa sobre a compra de um imóvel. A Escritura Pública de Compra e Venda de Bens Imóveis é o ato lavrado em cartório por meio do qual uma das partes vende o imóvel para outra. Essa escritura tem um custo, que é pago ao Cartório de Notas na ocasião da assinatura do documento. 

O preço da escritura varia de acordo com o preço da propriedade em questão. A lista com os preços pode ser encontrada no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Registro do Imóvel

Após pagar o ITBI e fazer a Escritura Pública, o novo proprietário do imóvel deve voltar ao cartório para registrar o imóvel em seu nome. O custo do Registro do Imóvel pode chegar até a 4% do valor da propriedade, mas o valor exato varia dependendo do estado e município e do tipo de propriedade que foi comprada.

Quer vender ou comprar imóvel em Montes Claros? Deixa com a Master! Nosso telefone é (38) 9 8825 0350. Caso ainda tem alguma dúvida sobre as taxas e impostos sobre compra e venda de imóveis, entre em contato com a Master Netimóveis, nossos corretores terão o prazer de ajudá-lo! 

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