Como declarar imóvel no imposto de renda?

Os brasileiros que compraram, herdaram, alugaram ou reformaram um imóvel próprio no ano passado vão precisar incluir a informação na Declaração do Imposto de Renda de 2021, que tem prazo final para o dia 31 de Maio. 

A obrigatoriedade vale também para quem é isento da declaração por critério de renda, mas contratou um financiamento imobiliário, comprou ou vendeu imóveis no ano de 2020.

Mas, como declarar um imóvel no imposto de renda e comprovar as transações da sua conta bancária? Para te ajudar nesta parte do IR 2021, vamos te mostrar aqui um passo a passo prático de como fazer a declaração de um imóvel de acordo com as regras da Receita Federal.

Independente se você herdou, doou, comprou, vendeu, reformou ou alugou um imóvel, a declaração deste bem pode ser feita na aba “Bens e Direitos”. Cada tipo de bem corresponde a um código na Receita Federal e você pode usá-los para facilitar o cadastramento. 

O código 11, por exemplo, refere-se a apartamentos. Já o número 12 serve para declaração de casas. Caso não saiba o seu código você poderá consultar na busca do programa do IR no momento da declaração.

Antes de iniciar a sua declaração é importante que você já tenha em mãos todos os comprovantes e documentos relativos a todos os seus imóveis que estavam registrados em seu nome durante o ano de 2020. 

Entre os documentos necessários estão as cópias de escrituras, transações referentes a compras, vendas ou doações realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020. Quanto mais detalhes informar, mais credibilidade terá a sua declaração, evitando assim a temida malha fina da Receita Federal.

  • Compra de imóvel
  • Venda de imóvel
  • Doação de imóvel
  • Imóvel herdado

Leia também: Amortizar o financiamento é o segredo para não pagar juros 

Compra de imóvel

Quem comprou um imóvel em 2020 deve acompanhar os passos a seguir para fazer a declaração do novo bem:

  • No programa de Declaração do Imposto de Renda de 2021 abra um novo item na categoria “Bens e Direitos”;
  • Na aba “Tipo de Imóvel” selecione a categoria qual ele pertence, se apartamento, casa em terreno, terreno ou casa em condomínio;
  • A seguir deve-se completar as informações do vendedor do imóvel como CPF ou CNPJ e qual foi o tipo de acordo realizado, se compra à vista ou financiamento;
  • No campo “Valor” informe o montante total gasto até 31 de dezembro de 2020 para a aquisição do imóvel;
  • Salve as alterações e prossiga com a sua declaração. 

Imóvel comprado por financiamento em 2020

Caso tenha adquirido um financiamento imobiliário no ano de 2020 você terá de completar mais informações no campo “Discriminação” assim que selecionar esta modalidade de compra. Neste caso, informe da seguinte maneira:

  • No campo “Discriminação” informe qual é o banco que realizou o financiamento;
  • No campo “Situação em 31/12/2019” deixe zerado caso tenha contratado o financiamento imobiliário em 2020. Já caso tenha outros financiamentos em seu nome, nesta aba você deverá declarar o mesmo valor que informou no ano anterior;
  • No campo “Situação em 31/12/2020” informe o valor total que gastou com o imóvel até o final do ano. Nesta conta inclua as parcelas do financiamento, valor de entrada e custos com documentação. Caso no seu financiamento tenha dado R$ 10 mil de entrada e pago mais 5 parcelas de R$ 5 mil o valor total a declarar é de R$ 35 mil neste campo. Caso o seu financiamento tenha sido realizado em anos anteriores, declare neste campo somente o valor gasto com parcelas ao longo de 2020;

Imóvel com mais de um proprietário

Imóveis que estão registrados em nome de duas ou mais pessoas vinculadas por sociedade ou casamentos realizados pelo regime de separação total de bens devem ser declarados por todos os proprietários. Entretanto, o valor do bem deverá se restringir ao percentual correspondente à cada um. 

Se sócios igualitários têm um imóvel no valor de R$ 200 mil, por exemplo, cada sócio deverá declarar para a Receita o valor de R$ 100 mil.

Consórcio de imóvel não contemplado

Quem tem contratado um consórcio imobiliário e ainda não foi contemplado também precisa prestar informações à Receita Federal preenchendo o formulário da seguinte maneira:

  • No programa da Receita Federal abra um novo item no campo “Bens e Direitos”;
  • Selecione o Código 95 que refere-se ao consórcio imobiliário;
  • Na aba “Situação em 31/12/2020” informe os valores pagos até o final do ano de 2020. Para alguém que contratou o consórcio em Janeiro e paga uma parcela mensal de R$ 600,00, por exemplo,o valor a ser declarado é de R$ 7.200;
  • Na aba “Situação em 31/12/2019” informe o valor total pago ao consórcio ao longo de 2019 e anos anteriores. Caso tenha contratado o consórcio em 2020 este campo deverá ficar zerado;
  • Na aba “Discriminação” informe o CNPJ da empresa qual fez o consórcio, tipo de bem a ser adquirido (casa, apartamento, terreno, etc), o número da cota, quantidade de parcelas pagas e quantidade de parcelas a pagar;

Quem foi contemplado por um consórcio imobiliário em 2020 também deverá seguir os passos mencionados acima, entretanto, deverá anexar o comprovante da transação recebida e também e zerar a coluna “Situação em 31/12/2019” – afinal, os valores pagos foram restituídos. 

Imóvel reformado

Qualquer benfeitoria realizada em um imóvel (novo ou não) deve ser declarada pelo contribuinte. Ou seja, construções, pinturas, reparos e qualquer outra alteração deve estar presente na declaração de renda de 2021, afinal, esta é uma forma que a Receita Federal usa para atualizar o valor dos imóveis. Para declarar reformas siga os passos:

  • No campo “Bens e Direitos” selecione um novo item e adicione o código 17, que refere-se a Benfeitorias. Em seguida selecione o código 11 para apartamentos e 12 para casas;
  • No campo “Discriminação” informe o valor gasto com mão de obra, material, entre outras despesas. Nesta parte anexe todos os recibos de compras e pagamentos que puder. 
  • Ainda no campo “Discriminação” informe o período em que foi realizado a reforma e quais foram as melhorias. 

Venda de imóvel

Quem vendeu um imóvel em 2020 precisa antes mesmo de declarar o imóvel no IR 2021 preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) que pode ser baixado no site da Receita Federal

Ao completar o formulário conseguirá informações de quanto era o valor do imóvel e qual foi o seu lucro adquirido com a venda do bem. Além disso, o software permite migrar estes dados para o Programa do Imposto de Renda, facilitando a declaração.

Após importar os dados entre os programas a informação referente ao lucro obtido terá sido preenchido automaticamente no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Mas, caso a venda do imóvel seja isenta do Imposto de Renda constará no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

Além de realizar este procedimento é importante que o contribuinte se lembre de excluir o item referente ao imóvel no campo de “Bens e Direitos”. Para fazer isso siga os passos:

  • No campo “Bens e Direitos” clique em “Editar” sobre o imóvel que vendeu;
  • Informe o valor de avaliação do imóvel na aba “Situação em 31/12/2019”
  •  Zere a aba “Situação em 31/12/2020”.
  • Em “Discriminação” complete as informações de nome completo e CNPJ ou CPF do comprador do imóvel.

Vale lembrar que a Receita Federal cobra 15% de imposto sobre a venda de imóveis tributáveis, portanto, já é preciso estar preparado para a mordida do leão assim que terminar a sua declaração. 

As operações são consideradas isentas para quem vendeu seu único imóvel num valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha tido outro imóvel em seu nome nos últimos cinco anos. 

A isenção também é mantida caso o lucro da venda do imóvel seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil dentro de até 180 dias após a concretização da venda do imóvel antigo. Este benefício só pode ser usado pelos contribuintes uma vez a cada cinco anos.

Além disso, o lucro de imóveis obtido com a venda de imóveis adquiridos até 1969 também não são taxados. Já os que foram adquiridos entre 1970 e 1988 tem uma tributação menor. Neste caso, a taxa cobrada é um percentual que é descontado do ganho capital. Este percentual varia de 5% a 95% de acordo com o ano de aquisição do imóvel. Quanto mais antigo, menor o imposto a pagar. 

Venda de imóvel ainda não quitado

A declaração para a venda de imóvel financiado deverá seguir os mesmos procedimentos de um imóvel quitado. 

A diferença é que no campo “Discriminação” deve-se informar se houve algum lucro obtido com a venda, incluindo as informações de parcelas efetivamente pagas e que ainda estavam por quitar. 

Da mesma forma, também é necessário excluir o item referente ao imóvel no campo de “Bens e Direitos” zerando a aba “Situação em 31/12/2020”. 

Venda de imóvel com mais de um proprietário

Caso tenha vendido um imóvel que pertencia a mais pessoas, todos os proprietários devem declarar o valor em conformidade com o percentual da propriedade que obtinham. Esta informação deverá ser considerada no momento de calcular o valor total do bem e lucros obtidos com a venda. 

Doação de imóvel

Doações de imóveis podem ser lançadas no IR 2021 com o mesmo valor que constava na declaração anterior do contribuinte. Entretanto, este valor deverá agora ser informado no campo “Custo de Aquisição”. A declaração de uma doação deve seguir os mesmos passos de uma venda.

Na declaração de imposto de renda da pessoa que recebeu o imóvel o valor deverá ser o mesmo para que nenhuma das partes sejam tachadas. Vale lembrar que o ganhador do imóvel também precisa anexar os documentos de transferência do bem à declaração. 

Imóvel herdado

Quem recebeu um imóvel de herança no ano de 2020 também deverá declarar o bem, mesmo sendo ele isento de tributação pela Receita Federal. Afinal, quem recolhe o imposto deste tipo de transação é o próprio município por meio do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). 

As regras para este tipo de tributação varia conforme o Estado e geralmente são cobradas no momento da transação. Já quanto ao Imposto de Renda, a herança deve ser incluída da seguinte forma:

  • Adicione um novo item no campo “Bens e Direitos”;
  • Selecione o código 14 que referente a “Transferências Patrimoniais Doações e Heranças”;
  • Na aba “Discriminação” informe o CPF e nome completo do doador;
  • Salve e prossiga com sua declaração.

Vale lembrar que caso o imóvel também seja herdado por outras pessoas o valor total da doação deve-se referir somente ao percentual que o contribuinte possui do bem. 

Agora que você já sabe como declarar o seu imóvel no Imposto de Renda 2021 organize todos os documentos necessários e não deixe para a última hora!

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